Diferenças entre desconto condicional e incondicional
A receita federal tem uma classificação de desconto na nota fiscal, que muda algumas regras de cálculo de tributação Dependendo da situação. Os descontos podem ser condicionais ou incondicionais.
Desconto Condicional
O desconto condicional é aquele que deve atingir uma condição para valer. Por exemplo, para ganhar um desconto de 5% na mercadoria, deve-se levar no mínimo 10 unidades. Esse desconto diminui a base de cálculo do ICMS, ou seja: Digamos que eu tenha 200R$ de total bruto, e 50R$ de desconto condicional, a base de cálculo do ICMS mesmo sendo 100%, ficará sendo 150R$, pois ele abaterá os 50R$ de desconto da base de cálculo.
Caso seja condicional o desconto do produto, deve ser especificada a condição na nota fiscal. A imagem abaixo mostra onde se olcaliza o campo da condição do desconto:
Desconto Incondicional
O desconto Incondicional é o contrário do desconto condicional, ou seja, não há condição para que seja dado o desconto. Nesse caso, não há a redução da base de cálculo do ICMS. Usando o mesmo exemplo usado acima, se eu tenho 200R$ brutos em mercadoria, mas um desconto Incondicional de 50R$, minha base de cálculo se manterá em 200R$, pois ele não abaterá o desconto da base de cálculo.