O que é o CEST(Código Especificador da Substituição Tributária)?
O Código Especificador da Substituição Tributária, estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, conforme definições do Convênio ICMS 92, de 20 de agosto de 2015.
O CEST, a partir do convênio 92 e a Nota Técnica 2015/003 da Sefaz, torna-se um campo no detalhamento dos produtos das NF-es, que identifica a mercadoria sujeita aos regimes de substituicao tributária e de antecipação do recolhimento do imposto.
Outro detalhe importante, é que mesmo nas operações que não estejam sujeitas aos regimes de Substituição Tributária ou de antecipação do recolhimento do imposto com mercadorias ou bens listados nos Anexos de I a XXVIII, deve-se mencionar o CEST no documento fiscal que acobertar essa operação.